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PSDB e a Justiça | Em sigilo, STJ arquiva processo sobre cartel no Metrô de São Paulo

16 de junho de 2018

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em maio, em sigilo, arquivar um processo contra empresas envolvidas em corrupção na Linha 2-Verde do Metrô, em São Paulo.

Isto porque, na visão do STJ, os crimes de licitação prescreveram em 2013 e a Justiça só aceitou a denúncia em 2014. Logo, todos os envolvidos já não mais poderiam ser punidos em caso de condenação.

Os crimes relatados, de fraude em licitação, teriam ocorrido em 2005. Esse tipo de crime prescreve em 8 anos, diz matéria da Folha nesta sexta (15).

Para apresentar a denúncia já prescrita, o Ministério Público argumentou que os fatos eram recorrentes porque o cartel teve vários contratos aditados (prorrogados) nos últimos anos. Seguindo essa linha, o crime não estaria prescrito, mas o STJ decidiu entender da mesma forma que a defesa dos réus.

O STJ também entendeu que não houve cartel porque não vislumbrou provas de que as empresas agiam para obter o “domínio de mercado”.

Para o promotor do caso, Marcelo Batlouni Mendroni, o STJ errou ao considerar a assinatura do contrato como o ponto inicial para cálculo da prescrição.

“Nos delitos de fraudes à licitação, a fraude se repete por ação dos agentes que dão andamento ao contrato decorrente da licitação que eles fraudaram. O crime é, por assim dizer, reiterado a cada termo ou aditivo do contrato, com seu cumprimento. O contrato só é concluído com a entrega do objeto, e não com a sua assinatura”, afirmou.

Os nomes das empresas e dos réus não foram revelados.

 

Fonte: Jornal GGN